Texto informativo. Em caso de dúvida, consulte o RH ou o jurídico da sua empresa e os documentos oficiais aplicáveis ao seu contrato.
O que é o registro por botão
Você registra marcações de ponto (entrada, intervalos e saída) por meio do aplicativo, confirmando a ação em um botão. As regras de tolerância, horários e políticas são definidas pelo RH da sua empresa no sistema e podem variar por colaborador, departamento ou regra geral da empresa.
Regras e sua responsabilidade
Boas práticas
- Registre o ponto no momento real da ocorrência, conforme orientação do empregador.
- Mantenha o relógio do aparelho correto; divergências podem gerar inconsistências.
- Não compartilhe login, senha ou dispositivo de registro com outras pessoas.
- Em falha técnica, siga o procedimento interno (ex.: comunicar o RH).
Tolerâncias e bloqueios
Antecipação de entrada, atraso, saída antecipada, bloqueio de hora extra e regras de turno noturno (quando existirem) aparecem na tela de registro conforme cadastro do RH. O descumprimento pode estar sujeito às políticas internas e à legislação trabalhista.
Localização (GPS) e privacidade
O aplicativo pode solicitar localização precisa no momento do registro para comprovar o contexto da marcação, conforme política da empresa e finalidade legítima (controle de jornada e segurança).
LGPD (Lei nº 13.709/2018)
Dados de localização tratados em razão do vínculo trabalhista devem observar os princípios da lei, incluindo finalidade, necessidade, transparência e segurança. Você pode consultar o encarregado de dados (DPO) e a política de privacidade da sua empresa.
A recusa de permissão de localização pode impedir ou dificultar o registro, se a empresa assim exigir para este meio de ponto.
Legislação (referência geral)
No Brasil, a jornada de trabalho e a anotação de horários estão previstas, entre outros, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em normas do Ministério do Trabalho e Emprego sobre controle de ponto (incluindo meios eletrônicos e repouso entre jornadas).
Esta seção não substitui consulta a advogado trabalhista nem a normas atualizadas publicadas em diário oficial.